
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA: A NATUREZA REMUNERATÓRIA FIXADA NO TEMA 1252 DO STJ
Quem recebeu adicional de insalubridade por anos no frigorífico pode ter aposentadoria calculada a menor se a parcela não chegou ao CNIS. A verba integra o salário de contribuição pelo art. 28 da Lei 8.212/91, e o art. 29, §3º, da Lei 8.213/91, com o art. 201, §11, da Constituição, manda considerar os ganhos habituais na média do benefício. O Tema 1252 do STJ tratou da contribuição patronal sobre o adicional e entra no pedido de revisão como reforço da natureza remuneratória da verba. O texto mostra como cruzar contracheques, fichas financeiras e extrato do FGTS com o CNIS, competência por competência, e quando cabe acerto do cadastro, revisão administrativa ou ação revisional, dentro da decadência de dez anos e com a prescrição quinquenal das diferenças.





